ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VEÍCULOS E GESTÃO DE FROTAS
Terceirizar sua frota de veículos é comecar a se beneficiar
das vantagens econômicas proporcionadas. A terceirização de
frotas de veículos é hoje realidade nos países de economia
crescente.
No setor público e privado essa tem sido a escolha dos
administradores que efetivamente buscam melhores resultados
para suas empresas
Contribuir para o desenvolvimento econômico do país
Consolidar a cultura da locação de veículos, o respeito ao meio
ambiente, acreditando na economia de mercado e buscando criar
condições favoráveis para ampliar os investimentos de seus
associados que gerem empregos e fortaleçam a atividade
empresarial no país.
Sob a égide da entidade e por suas ações individuais, buscamos a racionalidade das operações para redução de custos e competitividade sadia. Com base nas leis vigentes, os valores e princípios éticos da sociedade brasileira e seus estatutos sociais, valorizamos o aprimoramento da gestão empresarial, o relacionamento cordial com seus públicos, a integração entres os associados e o resguardo da boa imagem de seus empreendimentos.
A ANAV reúne empresários, executivos, técnicos, funcionários,
das associadas, de seu corpo profissional, com a
responsabilidade específica nas suas empresas e na entidade,
integrados pelo relacionamento respeitoso e cordial em busca
da valorização do setor.
Os serviços prestados pelos associados da ANAV aos seus
consumidores e público em geral buscam a qualidade e confiança
que fundamentam sua presença no mercado, com seu
aperfeiçoamento permanente.
A atividade das empresas locadoras de veículos destina-se ao
bem estar da população, gerando empregos, suprindo
necessidades dos consumidores de negócios e de lazer, fazendo
circular riquezas e participando ativamente da vida econômica
e social do Brasil.
NOTA - PAGAMENTO DE TRIBUTOS RELATIVOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO SEU ATIVO IMOBILIZADO
A Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV) , a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA) e o Sindiloc-SP, em nome do setor, esclarecem que suas associadas atuam rigorosamente seguindo o que determina a legislação e o poder judiciário no pagamento de tributos relativos aos veículos pertencentes ao seu ativo imobilizado.
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NOTA IPVA - STF
A respeito do resultado do julgamento virtual do RE 1.016.605/MG e da ADI 4.612/SC no STF que tratam do local da exigência do IPVA DOS VEÍCULOS, a Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas - ANAV, e a Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis - ABLA, vêm informar que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do julgamento, razão pela qual seria prematura qualquer análise da real extensão do que decidiu o STF.
O que se pode dizer neste momento é que, apesar de finalizadas as votações, encontra-se pendente nos autos do RE 1.016.605/MG a própria definição da tese de repercussão geral, considerando-se que há diferentes propostas de redação mesmo dentre os ministros.
A diversidade de visões acerca do tema e sua repercussão no dia a dia da atividade das locadoras, ao que tudo indica, ocasionará a apresentação de embargos de declaração para que sejam esclarecidos aspectos, em especial de ordem prática, para a atividade de locação de veículos do país.
PROTOCOLO DE PREVENÇÃO AO COVID-19 – HIGIENIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS
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PROTOCOLO DE PREVENÇÃO AO COVID-19 – HIGIENIZAÇÃO DAS LOJAS
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2019
Empresas Associadas,
O ano de 2019, no décimo primeiro ano de existência da ANAV, foi
um dos mais movimentados em defesa do setor de locação de veículos
como consequência de atitudes e ações de governos estaduais e de
forças do mercado que de forma equivocada, com informações não
verdadeiras e incorretas, buscaram atingir o setor, inclusive,
através de projetos de lei no âmbito do Congresso Nacional.
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